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WILLIAN COUTO & ADRIANO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2018 por WILLIAN APARECIDO COUTO, processo nº 916252680, nas classes 41. Registro em vigor até 23/07/2029.

Número do processo916252680
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/11/2018
Data da concessão23/07/2019
Vigência até23/07/2029
TitularWILLIAN APARECIDO COUTO
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Composição de canções; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows; Produção musical; Serviços de espetáculos; Banda de música [serviços de entretenimento]; Grupo musical;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916252680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200033764 (04/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GUILHERME DA PAIXÃO CHAUD E SÁ ABREU<br /><b>Procurador: </b>KATIA CILENE TAVARES CARVELLI<br /><b>Cessionário: </b>WILLIAN APARECIDO COUTO<br/> código IPAS270 · RPI 2623
  2. 10/03/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200033764 (04/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>GUILHERME DA PAIXÃO CHAUD E SÁ ABREU<br /><b>Procurador: </b>KATIA CILENE TAVARES CARVELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 5.5.9 do Manual de Marcas a co-titularidade não é aceita pelo INPI, sendo cada pedido ou registro vinculado a um único titular. O documento de cessão apresentado qualifica dois requerentes para uma mesma marca. Reapresente documento de cessão especificando um único cessionário para a marca requerida. Alem disso, o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados.<br /> código IPAS267 · RPI 2566
  3. 23/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2533
  4. 25/06/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2529
  5. 18/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2502

Classificação figurativa (Viena)