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BARBEARIA CELSO CARVALHO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2018 por CELSO RODRIGUES DE CARVALHO 26370341819, processo nº 916244458, nas classes 44. Registro em vigor até 17/09/2029.

Número do processo916244458
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/11/2018
Data da concessão17/09/2019
Vigência até17/09/2029
TitularCELSO RODRIGUES DE CARVALHO 26370341819
CNPJ do titular25.253.282/0001-60
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Cabeleireiros, manicure e pedicure.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916244458 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250092189 (21/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CELSO RODRIGUES DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Jaqueline Aparecida Mendes de Souza . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2839
  2. 29/04/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250029552 (21/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS SANTOS DE CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (Barbearia Celso Carvalho X Barbearia C Carvalho), conforme o próprio entendimento da 1ª Instância, que não indeferiu o pedido da requerente pelo registro da caducanda, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2834
  3. 14/01/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850240584137 (07/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>52.855.445 RAFAEL DE CASTRO CLAUDINO<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse. O pedido de registro apontado pela requerente visando a demonstrar seu legítimo interesse não é suficientemente semelhante à marca da requerida para causar confusão ou associação indevida entre os sinais.<br /> código IPAS337 · RPI 2819
  4. 17/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2541
  5. 02/07/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2530
  6. 11/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2501

Classificação figurativa (Viena)