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TUDO FRUTTA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2018 por LUIS ANTONIO CILENTO, processo nº 916241882, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916241882
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIS ANTONIO CILENTO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Arranjos de frutas processadas; Cascas [raspas] de frutas; Compotas; Consomês concentrados; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas do bosque em calda; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina; Geleias de frutas; Geleias de frutas cítricas; Geleias para uso alimentar; Iogurte; Kefir [bebida láctea]; Koumys [bebida láctea]; Pedaços de fruta; Polpas de frutas; Preparações para fazer caldo; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Purê de maçã; Raspas [cascas] de frutas; Saladas de frutas; Uvas secas [passas]; Guacamole [purê de abacate]; Suco de limão para fins culinários; Sementes, preparadas*; Banana Processada; Petiscos a base frutas; Pasta de frutas prensadas; Polpa de açaí; Polpa de acerola; Polpa de araçá; Polpa de caju; Polpa de cambuci; Polpa de carambola; Polpa de cupuaçu; Polpa de feijoa; Polpa de goiaba; Polpa de guaraná; Polpa de jabuticaba; Polpa de manga; Polpa de maracujá; Bananada; Polpa de tomate;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2529
  2. 11/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2501

Classificação figurativa (Viena)