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QUINTA DE PERAMANCA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2018 por PÊRA-GRAVE SOCIEDADE AGRÍCOLA UNIPESSOAL LDA., processo nº 916230899, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916230899
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/2018
Data da concessão03/09/2019
Vigência até03/09/2029
TitularPÊRA-GRAVE SOCIEDADE AGRÍCOLA UNIPESSOAL LDA.
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916230899 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200018214 (21/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO EUGÉNIO DE ALMEIDA<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a continuidade da instrução do requerimento de nulidade administrativa tendo em vista a homologação da renúncia do registro publicada na RPI 2653, de 09/11/2021.<br /> código IPAS699 · RPI 2724
  2. 15/02/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200006328 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial / Ação Ordinária 5004704-98.2020.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / INPI nº 52402.009252/2020-27 / Registros de marca 916230880, 916230899 e 913281328 / Proferida Sentença em embargos de declaração, com o seguinte teor: [III ? DISPOSITIVO / Isto posto, homologo: // a) o reconhecimento do pedido pelo INPI (CPC/2015, art. 487, III, ?a? // b) o acordo celebrado entre as autoras ADEGA ALENTEJANA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e FUNDAÇÃO EUGÉNIO DE ALMEIDA e a ré PÊRA-GRAVE, SOCIEDADE AGRÍCOLA UNIPESSOAL LDA, julgando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, 'b'). Custas ex lege. / A empresa ré arcará com honorários, em favor do INPI, que fixo moderadamente em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido (CPC/2015, art. 85, § 2º). Tendo em vista a manifesta ausência de interesse recursal das partes litigantes, o que deriva da própria preclusão lógica inerente ao acordo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. / Intime-se o INPI para publicar a presente decisão na próxima RPI e em seu site oficial.] Registros de marca já extintos, por renúncia do titular.<br /> código IPAS639 · RPI 2667
  3. 25/01/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200006328 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>referências:Ação Ordinária n° 5004704-98.2020.4.02.5101? 13º VF-RJProcesso INPI n° 52402.009252/2020-27trânsito em julgado de sentença homologatória de acordo, conforme abaixo:"Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as empresas ADEGA ALENTEJANACOMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e FUNDAÇÃO EUGÉNIO DE ALMEIDA e PÊRA-GRAVE,SOCIEDADE AGRÍCOLA UNIPESSOAL LDA, julgando extinto o processo com resolução de mérito(CPC/2015, art. 487, III, 'b')."<br /> código IPAS639 · RPI 2664
  4. 09/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210444635 (11/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>PÊRA-GRAVE SOCIEDADE AGRÍCOLA UNIPESSOAL LDA.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2653
  5. 13/10/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200006328 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 5004704-98.2020.4.02.5101? 13º VF-RJProcesso INPI n° 52402.009252/2020-27 Processo sub judice conforme determinação judicial, conforme abaixo:"Intime-se o INPI para fazer constar de seus meios de publicação especí¿cos a informação de que os registros nºs 916.230.880 e 916.230.899, para as marcas mistas "Quinta de Peramanca" e nº 913.281.328, para a marca "Quinta S. José de Peramanca" encontram-se sub judice"<br /> código IPAS462 · RPI 2597
  6. 17/03/2020 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850200018214 (21/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO EUGÉNIO DE ALMEIDA<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2567
  7. 03/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2539
  8. 25/06/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2529
  9. 11/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2501

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