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Cachaça Bolsonaro

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2018 por JOSÉ ERNESTO BELIZÁRIO, processo nº 916230139, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916230139
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ ERNESTO BELIZÁRIO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230060253 (09/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ ERNESTO BELIZÁRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o despacho publicado na RPI 2882, de 31/03/2026, por ter sido indevido.<br /> código IPAS403 · RPI 2884
  2. 31/03/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230060253 (09/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ ERNESTO BELIZÁRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2882
  3. 07/06/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190266708 (19/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ ERNESTO BELIZÁRIO<br /> código IPAS235 · RPI 2683
  4. 29/06/2021 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850190266708 (19/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ ERNESTO BELIZÁRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de novos impedimentos legais, além dos anteriormente apontados. Violação dos incisos I (reprodução de "bandeira do Brasil"), VII (expressão de propaganda), IX (Indicação Geográfica ?cachaça?) e XV (patronímico ?Bolsonaro? e imagem de terceiros ), do artigo 124 da LPI. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08. O conjunto marcário apresentado na petição de recurso alterou substancialmente o caráter distintivo original do sinal inicialmente depositado, ficando em desacordo com o item 3.5 do Manual de Marcas. Deve a recorrente reapresentar a marca com a retirada dos elementos considerados irregistráveis à luz do artigo 124, I, VII e IX, observada a forma mista de apresentação originalmente requerida (sem acrescentar novos elementos ao conjunto), bem como apresentear autorização do titular dos direitos de imagem e patronímico, nos termos do artigo 124, XV, da LPI.<br /> código IPAS236 · RPI 2634
  5. 31/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190266708 (19/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOSÉ ERNESTO BELIZÁRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2556
  6. 16/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz "bandeira do Brasil", irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2532
  7. 11/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2501

Classificação figurativa (Viena)