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Buena Pet

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2018 por BUENA PET SHOP, processo nº 916218813, nas classes 44. Registro em vigor até 27/08/2029.

Número do processo916218813
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/11/2018
Data da concessão27/08/2019
Vigência até27/08/2029
TitularBUENA PET SHOP
CNPJ do titular38.249.289/0001-50
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência veterinária - [Informação em]; Assistência veterinária - [Consultoria em]; Assistência veterinária - [Assessoria em]; Assistência veterinária; Toalete de animais - [Consultoria em]; Toalete de animais - [Assessoria em]; Toalete de animais; Toalete de animais de estimação - [Informação em]; Toalete de animais de estimação - [Consultoria em]; Toalete de animais de estimação - [Assessoria em]; Toalete de animais de estimação; Clínica veterinária - [Informação em]; Clínica veterinária - [Consultoria em]; Clínica veterinária - [Assessoria em]; Clínica veterinária; Ducha e banho - [Informação em]; Ducha e banho - [Consultoria em]; Ducha e banho - [Assessoria em]; Ducha e banho; Estética para animal [toalete animal] - [Informação em]; Estética para animal [toalete animal] - [Consultoria em]; Estética para animal [toalete animal] - [Assessoria em]; Estética para animal [toalete animal]; Higiene animal [toalete animal] - [Informação em]; Higiene animal [toalete animal] - [Consultoria em]; Higiene animal [toalete animal] - [Assessoria em]; Higiene animal [toalete animal]; Psicologia animal - [Informação em]; Psicologia animal - [Consultoria em]; Psicologia animal - [Assessoria em]; Psicologia animal; Vacinação de animal a domicílio - [Informação em]; Vacinação de animal a domicílio - [Consultoria em]; Vacinação de animal a domicílio - [Assessoria em]; Vacinação de animal a domicílio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916218813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220501684 (09/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VINICIUS DOS SANTOS DOKI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto nos artigos 130, 136 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2756
  2. 31/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230464669 (26/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BUENA PET SHOP<br /><b>Cedente: </b>JANE MARIA HENDGES 58000143020 [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BUENA PET SHOP<br/> código IPAS270 · RPI 2756
  3. 26/09/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230147686 (31/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>VINICIUS DOS SANTOS DOKI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O recolhimento da retribuição feito por meio da GRU 29409172302336155 ocorreu em 02/05/2023, data posterior ao protocolo da petição de cumprimento de exigência, que deu-se em 31/03/2023, em desacordo com o que prescreve o Art. 218, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial, e com a orientação contida no Manual de Marcas, item 3.4 (Pagamento da GRU). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2751
  4. 28/03/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220501684 (09/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VINICIUS DOS SANTOS DOKI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerente deve esclarecer a legitimidade da CEDENTE para transferir a marca nos termos do art. 130 da LPI uma vez que o titular do registro é pessoa jurídica, mas no documento de cessão o CEDENTE está qualificado como pessoa física.<br /> código IPAS267 · RPI 2725
  5. 27/12/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220501684 (09/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VINICIUS DOS SANTOS DOKI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá ser requerido pelo cessionário contendo o instrumento comprobatório da transferência, que deverá conter a qualificação completa das partes, com os poderes de representação dos signatários dos documentos e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca transferida e a data na qual foi firmada a transferência. Deverá ainda apresentar procuração outorgando poderes caso esteja representado por procurador. Se o novo titular não estiver representado por procurador deverá, ele próprio, preencher o formulário de cumprimento de exigência com seus dados. Apresentar documento de cessão nos termos do item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2712
  6. 27/08/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2538
  7. 25/06/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2529
  8. 11/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2501

Classificação figurativa (Viena)