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ELLA BY PAMELLA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2018 por PAMELLA STEFHANY MIZAEL FERRARI, processo nº 916210090, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916210090
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPAMELLA STEFHANY MIZAEL FERRARI
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Vestuário *; Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916210090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190335497 (09/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PAMELLA STEFHANY MIZAEL FERRARI<br /><b>Procurador: </b>Geraldo da Cunha Macedo<br /> código IPAS235 · RPI 2774
  2. 01/11/2022 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850190335497 (09/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PAMELLA STEFHANY MIZAEL FERRARI<br /><b>Procurador: </b>Geraldo da Cunha Macedo<br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 909683654 (ELLA), Petição 850220367096 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 909683700 (ELLA) e Petição 850220369394 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 909683700 (ELLA) código IPAS499 · RPI 2704
  3. 20/07/2021 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850190335497 (09/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PAMELLA STEFHANY MIZAEL FERRARI<br /><b>Procurador: </b>Geraldo da Cunha Macedo<br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 909683654 (ELLA), Processo 909683700 (ELLA), Processo 911072136 (ELLA BOUTIQUE NOIVAS E FESTAS), Processo 912360496 (ELLA FITNESS) e Processo 915862069 (Ella Concept) código IPAS499 · RPI 2637
  4. 17/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190335497 (09/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PAMELLA STEFHANY MIZAEL FERRARI<br /><b>Procurador: </b>Geraldo da Cunha Macedo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2567
  5. 27/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003034615 (ELLE ET LUI), Processo 823795764 (ELLAN MODA ÍNTIMA), Processo 902111086 (ELLA MORENA), Processo 820587842 (ELLE), Processo 914424831 (ELA SENSUAL), Processo 820587885 (ELLE), Processo 909684537 (Ella Pernambucanas), Processo 826831869 (E ELLEN) e Processo 904873404 (PAMELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida de terceiro, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida de terceiro, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta. código IPAS024 · RPI 2538
  6. 07/05/2019 Notificação de oposição 850190033348 de 06/02/2019 e 850190036270 de 08/02/2019 código IPAS423 · RPI 2522
  7. 11/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2501

Classificação figurativa (Viena)