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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2018 por JULIANA ACCIOLY MAOCYR DE ANDRADE, processo nº 916206971, nas classes 41. Registro em vigor até 05/05/2030.

Número do processo916206971
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/11/2018
Data da concessão05/05/2020
Vigência até05/05/2030
TitularJULIANA ACCIOLY MAOCYR DE ANDRADE
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Organização e regência de concertos; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Serviços de espetáculos; Serviços de layout, exceto para fins publicitários; Decoração de festas, cerimônias e eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916206971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2574
  2. 24/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190344048 (12/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>JULIANA ACCIOLY MAOCYR DE ANDRADE GABAN<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2555
  3. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190232648 (24/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Cessionário: </b>JULIANA ACCIOLY MAOCYR DE ANDRADE<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  4. 02/07/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2530
  5. 11/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2501

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)