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DRINK STORE LOJA DE BEBIDAS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2018 por DRINK STORE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA., processo nº 916191117, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916191117
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/11/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDRINK STORE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA.
CNPJ do titular09.294.611/0001-64
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Supermercado [comércio de alimentos]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916191117 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/07/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190261977 (15/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DRINK STORE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kelly Cristina de Souza<br /> código IPAS235 · RPI 2635
  2. 17/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190261977 (15/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DRINK STORE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kelly Cristina de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2554
  3. 18/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e/ou de uso comum relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2528
  4. 11/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2501

Classificação figurativa (Viena)