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AZURE. CLOUD FOR ALL.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/2018 por MICROSOFT CORPORATION, processo nº 916182991, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916182991
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularMICROSOFT CORPORATION
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de informática, a saber, serviços de provedor de hospedagem em nuvem; serviços de segurança de informática, a saber, aplicar, restringir e controlar privilégios de acesso de usuários de recursos de computação para recursos em nuvem com base em credenciais atribuídas; serviços de informática, a saber, integração de ambientes de computação em nuvem privados e públicos; serviços de consultoria na área de tecnologia de computação em nuvem, tecnologia de computação em nuvem de infraestrutura como serviço (iaas), tecnologia de computação em nuvem de software-como-serviço (saas), plataforma como serviço (paas) e tecnologia de computação em nuvem de back-end-como-um-serviço móvel (mbaas); fornecimento de sistemas de informática virtuais e de ambientes virtuaisde informática através da computação em nuvem; serviços de suporte técnico, a saber, serviços de gestão de infraestruturas remotas e no local para monitorização, administração e gestão da computação em nuvem pública e privada e de sistemas de aplicações de tecnologia da informação (it); fornecedor de serviços de aplicativos (asp), a saber, aplicativos de software de computador de terceiros; computação em nuvem contendo software para uso na implantação de máquinas virtuais em uma plataforma de computação em nuvem, que conduz a análise preditiva e aprendizado de máquina, diagnóstico e análise, sincronização, armazenamento, arquivamento de dados, análise de dados, projeto (design)e desenvolvimento de banco de dados, criação de aplicativos da web, armazenamento de dados, dados armazenamento e arquivamento de dados, mídia eletrônica, conteúdo digital e cópia de segurança (backup); computação em nuvem e serviços de data center para backup de dados e recuperação de desastres, a saber, armazenamento eletrônico de dados e armazenamento para arquivamento de dados eletrônicos, serviços de armazenamento de dados sob a forma de gerenciamento técnico de serviços de armazenamento de infraestrutura virtual, gerenciamento de bancos de dados, virtualização, redes, colaboração, acesso remoto, suporte remoto, computação em nuvem, compartilhamento de dados, segurança de dados, acesso, administração e gerenciamento de aplicativos de computador e hardware, distribuição de aplicativos de computador e transmissão de voz, dados, imagens, áudio, vídeo e informações, e para gerenciamento de conteúdo, gerenciamento de projetos on-line, conferências on-line, reuniões, demonstrações, passeios, apresentações e discussões interativas; serviços de plataforma como serviço (paas), infraestrutura como serviço (iaas), software como serviço (saas) e serviço móvel de back-end-como-um-serviço (mbaas) contendoplataformas software de computador para implantar máquinas virtuais em uma plataforma de computação em nuvem, diagnósticos e análises, sincronização, armazenamento, arquivamento de dados, análise de dados, projeto (design) e desenvolvimento de banco de dados, criação de aplicativos da web, armazenamento de dados, armazenamento de dados e arquivamento de dados, mídia eletrônica e conteúdo digital e cópia de segurança (backup); serviços de informática, a saber, criação de índices de informação baseados na nuvem; fornecimento de software nãobaixável (non-downloadable) para uso como api (application programming interface/ interface de programação de aplicativo) para uso nas áreas de inteligência artificial, processamento de linguagem natural, análise de conteúdo de imagem, reconhecimento de voz, aprendizado profundo, computação de alto desempenho, computação distribuída, virtualização computação em cluster, internet das coisas e gerenciamento de contêineres; ferramentas para programadores, a saber, fornecimento de software não baixável (non-downloadable)para conexão de aplicações de software móveis baseadas na web e baseadas na nuvem; serviços de teste de programas de computador e de hardware de computador, a saber, , testes e diagnósticos de software, computadores e servidores; fornecimento de software de computador não baixável (non-downloadable) para segurança, gerenciamento, governança, compartilhamento de dados, colaboração e acesso entre sistemas corporativos e dispositivos móveis, e para fornecer serviços de aplicativos a dispositivos móveis; fornecimento de serviços de informática e de tecnologia da informação, a saber, serviços técnicos e de apoio para software de segurança, gestão, governação, compartilhamento de dados, colaboração e acesso entre sistemas empresariais e dispositivos móveis, bem como fornecimento de serviços de aplicações a dispositivos móveis; serviços de software como serviço (saas) com software para uso em conexão com compra, venda, compartilhamento, pesquisa, download, personalização, integração e revisão de software de computador; fornecimento de um site com tecnologia que permite aos usuários acessar e ter informações sobre software; fornecimento de atendimento ao cliente na área de gerenciamento de segurança de rede,a saber, aplicar, restringir e controlar privilégios de acesso a usuários de recursos de computação para recursos em nuvem, móveis ou de rede.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916182991 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190311763 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MICROSOFT CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2642
  2. 23/02/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190311763 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MICROSOFT CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CLOUD FOR ALL?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifeste ainda a Recorrente se ante a concordância na exclusão do elemento considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI, se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca ante a exclusão também dos itens ?fornecimento de software nãobaixável (non-downloadable) para uso como api (application programming interface/ interface de programação de aplicativo) para uso nas áreas de inteligência artificial, processamento de linguagem natural, análise de conteúdo de imagem, reconhecimento de voz, aprendizado profundo, computação de alto desempenho, computação distribuída, virtualização computação em cluster, internet das coisas e gerenciamento de contêineres; ferramentas para programadores, a saber, fornecimento de software não baixável (non-downloadable)para conexão de aplicações de software móveis baseadas na web e baseadas na nuvem; serviços de teste de programas de computador e de hardware de computador, a saber, , testes e diagnósticos de software, computadores e servidores; fornecimento de software de computador não baixável (non-downloadable) para segurança, gerenciamento, governança, compartilhamento de dados, colaboração e acesso entre sistemas corporativos e dispositivos móveis, e para fornecer serviços de aplicativos a dispositivos móveis? das especificações reivindicadas, visto que tais itens já se encontram elencados no sinal idêntico do registro nº 829938850 "AZURE", também de titularidade da Recorrente, o que infringiria o disposto no art. 124, XX, da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2616
  3. 03/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190311763 (23/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MICROSOFT CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2565
  4. 23/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2533
  5. 04/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2500

Mesma marca em outras classes