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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2018 por JAQUELINE FIGUEIREDO 00364341912, processo nº 916181430, nas classes 42. Registro em vigor até 07/04/2030.

Número do processo916181430
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/2018
Data da concessão07/04/2020
Vigência até07/04/2030
TitularJAQUELINE FIGUEIREDO 00364341912
CNPJ do titular26.204.877/0001-98
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviço de coaching através de sessões (por meio de encontros presenciais ou à distância de forma individual ou em grupo), desenvolvimento pessoal e emocional, workshops e palestras.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916181430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2570
  2. 24/12/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2555
  3. 01/10/2019 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração na classe da Classificação Internacional de Nice, na especificação e na natureza da marca (passando de "marca de certificação" para "marca de serviço"). código IPAS421 · RPI 2543
  4. 25/06/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que, conforme art. 123, inciso II da Lei 9.279/1996, a Lei de Propriedade Industrial (LPI), a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; enquanto, por outro lado, segundo art. 123, inciso I da mesma lei, a marca de serviço é aquela usada para distinguir serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa; diga se deseja alterar a natureza da marca solicitada para registro, passando de "marca de certificação" para "marca de serviço", uma vez que a documentação anexada ao pedido de registro parece indicar que a marca se trata, na verdade, de marca de serviço e não de certificação. Deve ficar claro que a marca de certificação deve ser registrada por pessoa (física ou jurídica) que certifica produtos ou serviços provenientes de terceiros, enquanto a marca de serviço visa a distinguir os serviços prestados pelo próprio titular, de modo direito ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente (art. 128, § 1º da LPI). Ademais, deve ser reforçado que o pedido de registro de marca de certificação deve conter documentação indicando as características do produto ou serviço a ser certificado, assim como as respectivas medidas de controle (Art. 148, I e II da LPI), sob pena de indeferimento por infringir o parágrafo único do art. 148 da LPI. Ainda, o requerente de uma marca de certificação não pode ter interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado (art. 128, § 3º da LPI), e sim ser uma figura imparcial no processo de certificação (sob pena de indeferimento por infringir o art. 128, § 3º da LPI), o que não parece ser um caso, uma vez que a requerente é psicóloga e presta o serviço de coach (conforme documentação apresentada), ou seja, presta os serviços que a presente marca visa a assinalar. Por fim, se desejar alterar a natureza da marca para "marca de serviço" (o que parece ser o caso) diga se deseja seguir assinalando "serviço de psicóloga" (classe 44 da Classificação Internacional de Nice) ou "serviço de coaching através de sessões (por meio de encontros presenciais ou à distância de forma individual ou em grupo), desenvolvimento pessoal e emocional, workshops e palestras" (classe 41 da Classificação Internacional de Nice); dado que o pedido de registro deve conter produtos ou serviços pertencentes a apenas uma classe da Classificação Internacional de Nice. código IPAS136 · RPI 2529
  5. 22/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2507

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Classificação figurativa (Viena)