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CLARA ARRUDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2018 por GEOVANIA MARIA DE ARRUDA SIQUEIRA - ME, processo nº 916144054, nas classes 25. Registro em vigor até 20/04/2031.

Número do processo916144054
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/2018
Data da concessão20/04/2021
Vigência até20/04/2031
TitularGEOVANIA MARIA DE ARRUDA SIQUEIRA - ME
CNPJ do titular02.000.568/0001-38
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916144054 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2624
  2. 23/03/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2620
  3. 09/03/2021 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência de mérito publicada na RPI 2616, de 23/02/2021, por erro formal, em razão da exigência ter sido efetuada em duplicidade. código IPAS402 · RPI 2618
  4. 23/02/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2616
  5. 03/09/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 914321064 (ESTILO CLARA) código IPAS142 · RPI 2539
  6. 11/06/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2527
  7. 04/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2500

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Classificação figurativa (Viena)