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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2018 por IGOR RAMON ALVES DO NASCIMENTO, processo nº 916101924, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916101924
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularIGOR RAMON ALVES DO NASCIMENTO
CNPJ do titular23.620.199/0001-56
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Água sanitária [solução à base de cloro diluído]; Álcali volátil [amoníaco] [detergente]; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Âmbar [perfume]; Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Anil para lavanderia; Antissépticos bucais, exceto para uso medicinal; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Bases para perfumes de flores; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para assoalhos; Cera para assoalhos e móveis; Cera para bigode; Cera para couro; Cera para depilação; Cera para polir; Cílios postiços; Cinza vulcânica para limpeza; Colorantes para toalete; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para animais; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Cremes para couro; Cristais de soda para a limpeza; Decalques decorativos para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Desodorizante para animais de estimação; Esmalte para unhas; Essência de badiana [anis estrelado]; Essência de menta [óleo essencial]; Essências etéreas; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Extratos de flores [perfumaria]; Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]; Flavorizantes para bolos [óleos essenciais]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Géis para clareamento dental; Geleia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Cera para sapatos; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Henna [tintura cosmética]; Ionona [perfumaria]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Líquidos antiderrapantes para pisos; Líquidos para limpeza de pára-brisa; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Madeira aromática; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Menta para perfumaria; Mistura de fragrâncias; Óleo de amêndoas; Óleo de bergamota; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de cidra; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Panos impregnados com detergente para limpeza; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para limpeza de próteses dentárias; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para alvejar roupa; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para lavanderia; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Preparações para polimento; Produtos para polimento de próteses dentárias; Produtos para remover maquiagem; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Pulverizadores para refrescar o hálito; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Safrol; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Sais para branquear; Soda para branquear [soda cáustica]; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Tiras para branqueamento dental; Tiras refrescantes para o hálito; Unhas postiças; Preparações fitocosméticas; Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Extratos de ervas para fins cosméticos; Removedores de esmalte de unhas; Cera para assoalhos de tacos; Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais]; Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização; Sabões*; Loções capilares*; Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Dentifrícios*; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]; Xampu a seco*; Produtos químicos de limpeza para uso doméstico; Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico; Cosméticos para crianças; Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal; Água de toalete [eaux de toilette]; Preparações para barbear; Preparações para limpeza; Preparações depilatórias; Antiperspirante [desodorante]; Argila para estética; Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento; Estojo de pó de arroz [abastecido]; Cera para lustrar; Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo; Cola para unha artificial; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Condicionador para uso em animal; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal; Erva para banho; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Lustra-móvel; Odorizadores de uso pessoal; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Preparado antiembaçante para limpeza; Produto de higiene pessoal à base de própole; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Água dentifrícia; Água depilatória; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Alga [cosmético]; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Sabão para animal de estimação; Saponáceo; Talco para a higiene animal; Xampu para animal sem finalidade terapêutica; Algodão para a higiene pessoal; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916101924 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190200129 (27/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>IGOR RAMON ALVES DO NASCIMENTO<br /><b>Procurador: </b>Cristiane Soares Silva - GRUPO RHEMA BRASIL<br /> código IPAS577 · RPI 2535
  2. 18/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo ou comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2528
  3. 13/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2497

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