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Endeleza

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2018 por ASSOCIAÇÃO ENDELEZA, processo nº 916098567, nas classes 45. Registro em vigor até 31/12/2029.

Número do processo916098567
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito17/10/2018
Data da concessão31/12/2019
Vigência até31/12/2029
TitularASSOCIAÇÃO ENDELEZA
CNPJ do titular17.363.625/0001-10
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916098567 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2556
  2. 26/11/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Respondida a exigência anteriormente formulada, foi apresentado o Regulamento de Utilização conforme exigido. Ressalta-se que sua utilização deve rspeitar a imagem apresentada no requerimento de registro, o que quer dizer que, em que pese ter sido apresentado Manual da Marca, o registro agora deferido apenas confere direito ao uso da marca com a tipologia e cores conforme constantes do certificado de registro. código IPAS029 · RPI 2551
  3. 03/09/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento seja apresentado e contenha condições para utilização da marca, formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas. O INPI disponibiliza em seu site (http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/informacao/arquivos/dirma_marca_coletiva_modelo_de_regulamento_2013_07_02.pdf) um modelo de Regulamento de Utilização. Não é obrigatório o uso deste modelo; porém é necessário que o Regulamento utilizado apresente todas as informações exigidas pelo mesmo. Lembra-se que a não apresentação do documento requerido é causa de arquivamento do pedido. Alternativamente, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, informe se deseja alterar a mesma para MARCA DE PRODUTO. código IPAS136 · RPI 2539
  4. 04/06/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca, formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas. O INPI disponibiliza em seu site (http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/informacao/arquivos/dirma_marca_coletiva_modelo_de_regulamento_2013_07_02.pdf) um modelo de Regulamento de Utilização. Não é obrigatório o uso deste modelo; porém é necessário que o Regulamento utilizado apresente todas as informações exigidas pelo mesmo. Alternativamente, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, informe se deseja alterar a mesma para MARCA DE PRODUTO. código IPAS136 · RPI 2526
  5. 08/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2505

Classificação figurativa (Viena)