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MURANO TURISMO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2018 por MURANO BUSINESS HOTEL E AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA - ME., processo nº 916095215, nas classes 39. Registro em vigor até 14/07/2030.

Número do processo916095215
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/2018
Data da concessão14/07/2020
Vigência até14/07/2030
TitularMURANO BUSINESS HOTEL E AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA - ME.
CNPJ do titular14.529.404/0001-81
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Reserva de assentos para viagem - [Informação em]; Reserva de assentos para viagem; Reservas para viagens - [Informação em]; Reservas para viagens; Fornecimento de orientação de rotas para viagens - [Informação em]; Fornecimento de orientação de rotas para viagens; Agência de viagem, exceto reserva de hotel - [Informação em]; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916095215 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2584
  2. 24/03/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2568
  3. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190376401 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Cessionário: </b>MURANO BUSINESS HOTEL E AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA - ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  4. 03/12/2019 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850190376401 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 916095215 (MURANO TURISMO) código IPAS142 · RPI 2552
  5. 10/09/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI - registro 906701589 (MURANO BUSINESS HOTEL) -, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico. A documentação apresentada na petição 2019/850190257242, de resposta a exigência, não é suficiente para a comprovação, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD n° 12/2008: "Vale ressaltar que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, não sendo aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum". O parecer está disponível para consulta pública na seção Referências do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br > Referências). código IPAS136 · RPI 2540
  6. 11/06/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O sinal requerido reproduz o elemento distintivo do registro anterior 906701589 (MURANO BUSINESS HOTEL), sendo passível de causar confusão ou associação e infringindo, portanto, o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996. Verificou-se que o endereço do requerente e do titular do pedido anterior é o mesmo, porém os CNPJs são diferentes. Assim, considerando a possibilidade de existência de grupo econômico entre as empresas, formula-se exigência para apresentação de documentos comprobatórios, a fim de afastar a aplicação do inc. XIX do art. 124 da LPI. código IPAS136 · RPI 2527
  7. 13/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2497

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Classificação figurativa (Viena)