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LOUIS VUITTON HORIZON

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/2018 por LOUIS VUITTON MALLETIER, processo nº 916087093, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916087093
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularLOUIS VUITTON MALLETIER
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bagagem, alças para bagagem; alças para bolsas de mão; estojos de cosméticos [nécessaire] [vazios]; estojos de couro; porta-chaves de couro e peles; baús e malas de viagem; bolsas de mão pequenas para noite (clutches); pochetes/ cartucheiras de couro; porta-cartões de crédito [carteiras]; porta-cartões de visita; carteiras de notas; alforjes, bolsas; mochilas; bolsas de mão; bolsas com rodas; bolsas de viagem; bolsas para equipamentos esportivos; malas de roupas para viagem; pastas [malas]; conjuntos de viagem [artigos de couro].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916087093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2558
  2. 15/10/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reiterando os termos da exigência publicada em 11/6/2019, na RPI 2527, apresente autorização dos herdeiros ou sucessores do Sr. Louis Vuitton para registro do mencionado nome civil como marca. Observe-se se que registros anteriormente concedidos, o nome comercial do depositante ou o conhecimento, por parte do público, da marca "Louis Vuitton" não são hábeis a substituir a competente autorização, tendo em vista tratar-se de direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2545
  3. 11/06/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2527
  4. 13/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2497