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Ituara

Verificando pagamento da concessão (após vencido prazo extraordinário)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/2018 por ITUARA LTDA, processo nº 916064956, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo916064956
SituaçãoVerificando pagamento da concessão (após vencido prazo extraordinário)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularITUARA LTDA
CNPJ do titular18.057.523/0001-30
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200000046 (23/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA ? Revogação da concessão de tutela. Mandado de Segurança n° 5017309-52.2019.4.04.7204 ? 4ª VF Criciúma/SC / Processo INPI SEI n° 52402.000713/2020-04 e 52402.014734/2019-65. Provimento do recurso de apelação e remessa necessária. Reformada a sentença e denegada a segurança pleiteada na inicial, uma vez que, recolhidas intempestivamente as retribuições relativas à expedição do certificado e ao primeiro decênio de sua vigência não há direito líquido e certo à concessão do registro.<br /> código IPAS462 · RPI 2625
  2. 30/06/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200000046 (23/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Procedimento Judicial ? Medida de Antecipação de Tutela e Sentença, ainda não transitada em julgado. Mandado de Segurança n° 5017309-52.2019.4.04.7204 ? 4ª VF Criciúma/SC / Processo INPI SEI n° 52402.000713/2020-04 e 52402.014734/2019-65 / Para anotar antecipação de tutela de urgência, para que a Autarquia se abstenha de movimentar o Processo Administrativo nº 916.064.956 (ITUARA). Sentença, não transitada em julgado, que definiu: [Ante o exposto, CONCEDO EM PARTE A ORDEM, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para considerar válido o pagamento da retribuição efetuado pela impetrante (evento 1, OUT7) e, consequentemente, assegurar o prosseguimento do PA n. 916064956. // Presentes a relevância dos fundamentos da impetração, em razão da concessão da ordem, e o receio de ineficácia do provimento judicial, acaso tenha a impetrante de aguardar pelo desfecho da demanda, em razão do provável arquivamento do processo administrativo, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, fazendo-o com fulcro no art. 300 do CPC, e no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de movimentar o PA n. 916064956, até o trânsito em julgado desta sentença.]<br /> código IPAS462 · RPI 2582
  3. 07/04/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200000046 (23/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mandado de Segurança n° 5017309-52.2019.4.04.7204 ? 4ª VF Criciúma/SC / Processo INPI SEI n° 52402.000713/2020-04 e 52402.014734/2019-65 (relacionado)<br /> código IPAS462 · RPI 2570
  4. 26/11/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190380541 (13/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>ITUARA LTDA<br /><b>Procurador: </b>aulus eduardo teixeira de souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2551
  5. 26/11/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190296938 (06/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ITUARA LTDA<br /><b>Procurador: </b>aulus eduardo teixeira de souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2551
  6. 03/09/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190296938 (06/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ITUARA LTDA<br /><b>Procurador: </b>aulus eduardo teixeira de souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2539
  7. 04/06/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2526
  8. 06/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2496