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FÁBIO BRUTUS BARBEARIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2018 por FABIO PEDRO DE SOUZA 03381761102, processo nº 916060853, nas classes 35. Registro em vigor até 01/10/2029.

Número do processo916060853
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/2018
Data da concessão01/10/2019
Vigência até01/10/2029
TitularFABIO PEDRO DE SOUZA 03381761102
CNPJ do titular28.381.449/0001-66
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916060853 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850240522721 (08/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FABIANO DE LIMA SANTOS 81191928500<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários completamente distintos (FÁBIO BRUTUS BARBEARIA X FABIANO LIMSSAN BARBER SHOP), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;?. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2810
  2. 27/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230250646 (30/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>28.381.449 FABIO PEDRO DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador KAMARKO MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2738
  3. 01/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2543
  4. 23/07/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2533
  5. 06/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2496

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Classificação figurativa (Viena)