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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/2018 por ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 916058158, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916058158
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ do titular75.563.973/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Bonecas, brinquedinhos para festas, brinquedos com enchimento, brinquedos de pelúcia, brinquedos para animais de estimação, brinquedos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916058158 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850240492764 (24/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido (sem interposição de recurso).<br /> código IPAS699 · RPI 2811
  2. 29/10/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850240485996 (19/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido.<br /> código IPAS699 · RPI 2808
  3. 04/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2526
  4. 13/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2497

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