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NANOESFERA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/2018 por NANOVETORES TECNOLOGIA S.A., processo nº 916040410, nas classes 03. Registro em vigor até 20/08/2029.

Número do processo916040410
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2018
Data da concessão20/08/2019
Vigência até20/08/2029
TitularNANOVETORES TECNOLOGIA S.A.
CNPJ do titular04.334.187/0001-10
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Âmbar [perfume]; Antissépticos bucais, exceto para uso medicinal; Aromáticos [óleos essenciais]; Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Bases para perfumes de flores; Batons para os lábios; Cera para bigode; Cera para couro; Cera para depilação; Cílios postiços; Condicionadores para cabelos; Conservantes para couro [produtos para polir]; Cosméticos para animais; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Cremes para couro; Cremes para polir; Desodorantes [perfumaria]; Desodorizante para animais de estimação; Esmalte para unhas; Essência de menta [óleo essencial]; Essências etéreas; Extratos de flores [perfumaria]; Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]; Flavorizantes para bolos [óleos essenciais]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Gorduras para uso cosmético; Ionona [perfumaria]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Menta para perfumaria; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de cidra; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Panos impregnados com detergente para limpeza; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para limpeza de próteses dentárias; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para proteção solar; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para clareamento de couro; Produtos para clarear couro; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para polimento de próteses dentárias; Produtos para remover maquiagem; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Substâncias adesivas para uso cosmético; Terebintina para desengordurar; Terpenos [óleos essenciais]; Tinturas para os cabelos; Unhas postiças; Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Extratos de ervas para fins cosméticos; Removedores de esmalte de unhas; Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais]; Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização; Loções capilares*; Dentifrícios*; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]; Xampu a seco*; Produtos químicos de limpeza para uso doméstico; Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico; Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal; Preparações para limpeza; Preparações antiestáticas para uso doméstico; Preparações depilatórias; Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica; Antiperspirante [desodorante]; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo; Cola para unha artificial; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Condicionador para uso em animal; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal; Erva para banho; Erva para defumador e incenso; Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Produto de higiene pessoal à base de própole; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Adesivo para limpar roupa; Aglutinante [material de limpeza]; Alga [cosmético]; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Sabão para animal de estimação; Talco para a higiene animal; Xampu para animal sem finalidade terapêutica; Algodão para a higiene pessoal; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916040410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190328443 (03/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NAZCA COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2735
  2. 12/11/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190328443 (03/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>NAZCA COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS400 · RPI 2549
  3. 20/08/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2537
  4. 04/06/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2526
  5. 13/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2497

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