® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CASA DE VIAGENS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2018 por CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP, processo nº 916038858, nas classes 43. Registro em vigor até 27/07/2031.

Número do processo916038858
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/2018
Data da concessão27/07/2021
Vigência até27/07/2031
TitularCASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP
CNPJ do titular04.078.769/0001-83
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Reservas de acomodações temporárias; Reservas em hotéis;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916038858 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2638
  2. 29/06/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190206057 (02/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2634
  3. 03/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190206057 (02/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2552
  4. 11/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2527
  5. 06/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2496

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP

Classificação figurativa (Viena)