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MEEV COSMÉTICOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2018 por FRANCISCO V OLIVEIRA ALMEIDA, processo nº 916036693, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916036693
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANCISCO V OLIVEIRA ALMEIDA
CNPJ do titular24.331.197/0001-00
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Estojos de cosméticos; Henna [tintura cosmética]; Lápis para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos para remover a pintura; Produtos para remover maquiagem; Substâncias adesivas para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Extratos de ervas para fins cosméticos; Argila para estética; Condicionador [cosmético]; Estojo cosmético; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Alga [cosmético]; Removedor de cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916036693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2815
  2. 27/08/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210186135 (08/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO V OLIVEIRA ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2787, de 04/06/2024.<br /> código IPAS428 · RPI 2799
  3. 04/06/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210186135 (08/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO V OLIVEIRA ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência decorrente de exame deconformidade em petição (cód. 382) para que seja aproveitada como Recurso de marcas (cód. 333), deve o interessado complementar no valor de R$ 50,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)<br /> código IPAS089 · RPI 2787
  4. 04/05/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190316686 (22/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO V OLIVEIRA ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Exigência de pagamento não respondida, em vista da não apresentação de formulário específico conforme solicitado no despacho de Exigência de pagamento (em petição) publicado na RPI 2555, de 24/12/2019: "A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar." Em conformidade com as instruções do Manual de Marcas, título 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, seção Complementação de retribuições, em Observações: "Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade."<br /> código IPAS428 · RPI 2626
  5. 24/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190316686 (22/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRANCISCO V OLIVEIRA ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2555
  6. 04/06/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2526
  7. 13/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2497

Classificação figurativa (Viena)