Metais preciosos e suas ligas e produtos de metais preciosos ou folheados com estes; artigos de joalheria e bijuteria; artigos de joalheria e bijuteria sob a forma de enfeites de joalheria e bijuteria; artigos de joalheria e bijuteria para uso em sapatos e bolsas de mão; artigos de joalheria e bijuteria sob a forma de artigos de joalheria e bijuteria de prender para uso como acessórios de moda; artigos de joalheria e bijuteria de fantasia; artigos de joalheria e bijuteria de fantasia sob a forma de enfeites de joalheria e bijuteria; artigos de joalheria e bijuteria de fantasia para uso em sapatos e bolsas de mão; artigos de joalheria e bijuteria de fantasia sob a forma de artigos de joalheria e bijuteria de prender para uso como acessórios de moda; brincos, pulseiras, correntes, colares, artigos de joalheria e bijuteria de prender, pulseiras de braço (artigos de joalheria e bijuteria), braçadeiras (artigos de joalheria e bijuteria); artigos de joalheria e bijuteria feitos de couro; chaveiros (berloques ou adornos); porta-chaves; berloques de metal; porta-chaves de couro ou imitação de couro contendo argolas para chaves; instrumentos de cronometragem e horológicos; relógios de pulso, pulseiras e correias para relógios de pulso, estojos adaptados para conterem relógios de pulso; caixas de joalheria e bijuteria, caixas de apresentação para artigos de joalheria e bijuteria, caixas de metais preciosos; prendedores de gravata, abotoaduras; enfeites de sapato e enfeites de bolsa de mão de metal precioso; enfeites (artigos de joalheria e bijuteria); fivelas de metal precioso; argolas para chaves; correntes para chaves; partes e acessórios para os produtos acima citados.;