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CHOO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/2005 por J. Choo Limited, processo nº 827410930, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827410930
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/2005
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2017
TitularJ. Choo Limited
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Sabonetes; artigos de perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções capilares, loções para o corpo, loções para os pés; creme para sapatos, graxa para sapatos, cera para sapatos; preparações para os cuidados das unhas, verniz para as unhas, esmalte para as unhas e preparações de remoção de esmalte; talco em pó; preparações de proteção solar; preparações de bronzeamento solar; pedra-pomes; esmeril.,;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827410930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2477
  2. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140080983 (05/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>J. Choo Limited<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  3. 07/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120044707 (30/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>J. CHOO LIMITED<br /> código IPAS270 · RPI 2309
  4. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  5. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1915
  6. 14/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1797

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