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GOOD VARIETY ALIMENTAÇÃO SAÚDAVEL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2018 por SILVIO DOS SANTOS AVILA, processo nº 916035379, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916035379
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSILVIO DOS SANTOS AVILA
CNPJ do titular31.299.065/0001-03
UF · PaísRS · BR

Tradução: Boa Variedade

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Aveia descascada; Aveia moída; Bebidas à base de chá; Biscoitos; Bolachas; Bolos; Cacau; Café; Cravos-da-índia [especiaria]; Doces*; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinhas*; Fermento em pó; Flocos de aveia; Macarrão; Molho de tomate; Panquecas; Pão*; Pizzas; Sal de cozinha; Temperos; Tortas; Sementes de gergelim [temperos]; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Alecrim; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Cacau em pó; Café em pó; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Lasanha; Louro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916035379 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "GOOD VARIETY ALIMENTAÇÃO SAÚDAVEL" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2532
  2. 13/11/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2497

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