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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/2018 por JOHNSON & JOHNSON, processo nº 916028070, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916028070
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJOHNSON & JOHNSON
UF · País— · US

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190308284 (20/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2637
  2. 11/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190308284 (20/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2562
  3. 10/09/2019 Indeferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Retificação do indeferimento publicado na RPI 2533, de 10/07/2019, tendo em vista o arquivamento da petição de oposição n.º 850190000215, de 02/01/2019, em função de deferimento de petição de desistência. código IPAS658 · RPI 2540
  4. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190222834 (16/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  5. 03/09/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190235700 (26/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2539
  6. 03/09/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190185451 (14/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>JOHNSON & JOHNSON<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a homologação de desistência da petição de oposição nº 850190000215 por meio do deferimento da petição de desistência nº 850190222834 publicado na RPI 2539, de 03/09/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2539
  7. 23/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2533
  8. 16/04/2019 Notificação de oposição 850190000215 de 02/01/2019 código IPAS423 · RPI 2519
  9. 30/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2495

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