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FIT BRASIL gourmet

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2018 por FIT BRASIL GOURMET COMIDA FUNCIONAL LTDA ME, processo nº 916023079, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916023079
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFIT BRASIL GOURMET COMIDA FUNCIONAL LTDA ME
CNPJ do titular23.800.821/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

carnes, frangos, peixes, sopas, sucos.;

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos congelados, a saber: arroz, massas alimentícias, lasanhas, espaguetes, canelones, capeletes, quibes, tortas, panquecas, tabules, tortilhas, salgados, empadas, farofas, maionese, pães; alimentos incluídos nesta classe sob a forma de refeições prontas vegetarianas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916023079 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190299194 (13/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>FIT BRASIL GOURMET COMIDA FUNCIONAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Alves - Colonial Registros de Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS577 · RPI 2548
  2. 20/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915024322 (BRASIL FIT GOURMET ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Na petição de cumprimento de exigência a requerente confirmou o pedido na classe 30, propondo porém especificação mais abrangente do que a inicial, o que não é admitido pelo INPI. Assim, adequamos a especificação inicial ao objetivo da requerente e à classe 30, com a exclusão de alguns itens. código IPAS024 · RPI 2537
  3. 28/05/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir na classe 43, para serviços de alimentação; na classe 35, para comércio de alimentos congelados; ou na classe inicialmente requerida. Caso prevaleça esta última opção, reapresente especificação que se atenha à NCL(11)30. código IPAS136 · RPI 2525
  4. 30/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2495

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Classificação figurativa (Viena)