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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2018 por ROGERIO PEREIRA DA SILVA, processo nº 916011542, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916011542
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularROGERIO PEREIRA DA SILVA
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Álbuns; Catálogos; Cópias heliográficas [plantas]; Desenhos impressos; Envelopes [papelaria]; Etiquetas adesivas [papelaria]; Etiquetas para fichas; Fichas [papelaria]; Folhetos; Formulários [impressos]; Fotogravuras; Imagens [representações gráficas]; Impressos [gravuras]; Jornais; Letreiros de papel ou cartão; Pastas para papéis; Publicações impressas; Banners [faixas] de papel; Etiquetas de papel ou papelão; Cadernos de anotações; Adesivo [material de escritório]; Agenda; Anuário; Caderneta de nota; Caderno de caligrafia; Caderno escolar; Caderno para música; Cartão; Cartão com imagem e mensagem impressa; Cartão de visita; Diário; Dicionário; Fotótipo [clichê]; Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916011542 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elementos necessários e descritivos no segmento de mercado dos produtos a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico "RGB", irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; código IPAS024 · RPI 2526
  2. 30/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2495

Classificação figurativa (Viena)