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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2018 por ZANI BRAZIL ENERGIA LTDA, processo nº 915993333, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915993333
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularZANI BRAZIL ENERGIA LTDA
CNPJ do titular28.899.410/0001-35
UF · PaísRJ · BR

Tradução: ZANI BRASIL ENERGIAS

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Assessoria, consultoria e informação em produção de energia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em produção de energia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em produção de energia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em produção de energia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915993333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190232021 (24/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ZANI BRAZIL ENERGIA LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2643
  2. 12/01/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190232021 (24/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ZANI BRAZIL ENERGIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da bandeira Italiana considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. Na Petição Recurso ao Indeferimento nº. 850190232021, de 24/07/2019, foi apresentada imagem, ainda que sem a bandeira Italiana, diferente do sinal depositado e também apresentando ao fundo a numeração de página, o que impossibilitou sua utilização.<br /> código IPAS267 · RPI 2610
  3. 26/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190232021 (24/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ZANI BRAZIL ENERGIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2551
  4. 28/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz bandeira da Itália, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2525
  5. 30/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2495

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