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SWARM EXTREME ENERGIZER! STACKER 2

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2018 por NUTRITION IMPORT- COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA, processo nº 915985470, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915985470
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNUTRITION IMPORT- COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA
CNPJ do titular08.291.376/0001-04
UF · PaísES · BR

Tradução: enxame energizador extremo

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Colágeno para fins médicos; Suplementos nutricionais; Enzimas para uso medicinal; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Geleia real para uso farmacêutico; Lecitina para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Suplementos alimentares de levedura; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para emagrecimento; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações vitamínicas*; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Espirulina [suplemento alimentar]; Enzimas para consumo humano; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915985470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829442537 (STACKER 2/3/4) e Processo 829445099 (YELLOW SWARM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2525
  2. 30/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2495

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