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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/2018 por FLAVIO TAKAO KOZAKI, processo nº 915971712, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915971712
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularFLAVIO TAKAO KOZAKI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviço de bufê - [Consultoria em]; Serviço de bufê - [Assessoria em]; Serviço de bufê; Serviços de bar - [Consultoria em]; Serviços de bar - [Assessoria em]; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares] - [Consultoria em]; Serviços de cafés [bares] - [Assessoria em]; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria - [Consultoria em]; Serviços de cafeteria - [Assessoria em]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas - [Consultoria em]; Serviços de cantinas - [Assessoria em]; Serviços de cantinas; Serviços de hotéis - [Consultoria em]; Serviços de hotéis - [Assessoria em]; Serviços de hotéis; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes; Serviços de pensão - [Consultoria em]; Serviços de pensão - [Assessoria em]; Serviços de pensão; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de restaurantes washoku - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes washoku - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes washoku; Serviços de restaurante de macarrão udon e soba - [Consultoria em]; Serviços de restaurante de macarrão udon e soba - [Assessoria em]; Serviços de restaurante de macarrão udon e soba; Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato] - [Consultoria em]; Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato] - [Assessoria em]; Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]; Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Churrascaria [restaurante] - [Consultoria em]; Churrascaria [restaurante] - [Assessoria em]; Churrascaria [restaurante]; Cyber café [fornecimento de comida e bebida] - [Consultoria em]; Cyber café [fornecimento de comida e bebida] - [Assessoria em]; Cyber café [fornecimento de comida e bebida]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições] - [Consultoria em]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições] - [Assessoria em]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915971712 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2525
  2. 23/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2494