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Sweet Charm Gourmet

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2018 por NEULLEN DE OLIVEIRA PACHECO GAMA, processo nº 915971143, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915971143
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2018
Data da concessão01/10/2019
Vigência até01/10/2029
TitularNEULLEN DE OLIVEIRA PACHECO GAMA
CNPJ do titular29.373.137/0001-73
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Doce Encanto Gourmet

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolos; Doces*; Mousses de chocolate; Pudins; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Empada; Empadão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915971143 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2877
  2. 25/11/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240616000 (26/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DENISE DE JESUS SILVA DA COSTA<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2864
  3. 25/02/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240616000 (26/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DENISE DE JESUS SILVA DA COSTA<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2825
  4. 01/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2543
  5. 23/07/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2533
  6. 23/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2494

Classificação figurativa (Viena)