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CARE4

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2018 por CARE4 DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA., processo nº 915951428, nas classes 09. Registro em vigor até 02/07/2029.

Número do processo915951428
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2018
Data da concessão02/07/2019
Vigência até02/07/2029
TitularCARE4 DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA.
CNPJ do titular32.387.645/0001-15
UF · PaísRS · BR

Tradução: CUIDADO

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acelerômetro; Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global]; Barômetros; Pulseiras conectadas [instrumentos de medição]; Relógios inteligentes; Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor; Aparelho ou instrumento de alarme; Aparelho ou instrumento de controle; Aparelho ou instrumento de segurança; Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915951428 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2530
  2. 28/05/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2525
  3. 28/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190042579 (13/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Layon Lopes da Silva<br /><b>Cessionário: </b>CARE4 DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2525
  4. 26/02/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190042579 (13/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>RAYAN SILVA MALUF<br /><b>Procurador: </b>Layon Lopes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2512
  5. 23/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2494

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Classificação figurativa (Viena)