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PRODUTO SABOROSO CONDIMENTOS E ESPECIARIAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2018 por RICARDO RODRIGUES MESSIAS DE OLIVEIRA, processo nº 915951037, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915951037
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRICARDO RODRIGUES MESSIAS DE OLIVEIRA
CNPJ do titular26.679.101/0001-24
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Canela [especiaria]; Cevada descascada; Cevada moída; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Cravos-da-índia [especiaria]; Ervas de horta em conserva; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinha de nozes; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Gengibre [especiaria]; Melaço para uso alimentar; Molhos [condimentos]; Pasta de soja [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Sal para conservar alimentos; Tempero [condimento]; Temperos; Pastas à base de chocolate; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Molho de oxicoco [condimento]; Molho de maçã [condimento]; Balas para refrescar hálito; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Agente para engrossar sorvete; Alecrim; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Chá da China; Chá de flor; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha com levedura comestível; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha integral [uso alimentar]; Louro; Orégano; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915951037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912834994 (?SABOROSO?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827562209 (SABOROSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2531
  2. 23/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2494

Classificação figurativa (Viena)