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GARAJÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2018 por NILMAR LAGE FONSECA E TOMAZ ME, processo nº 915908085, nas classes 41. Registro em vigor até 06/04/2031.

Número do processo915908085
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/2018
Data da concessão06/04/2021
Vigência até06/04/2031
TitularNILMAR LAGE FONSECA E TOMAZ ME
CNPJ do titular09.145.013/0001-23
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Provimento de instalações para cassino [jogos de azar]; Serviços de jogos de azar.;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Edição de videoteipe; Fotografia; Informações sobre entretenimento [lazer]; Informações sobre recreação; Locação de espaços para prática de esporte; Organização de bailes; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Consultoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de programas de televisão e rádio; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Produção musical; Produções teatrais; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Provimento de instalações desportivas; Provimento de instalações para golfe; Provimento de instalações para museus [apresentações e exposições]; Provimento de instalações para recreação; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Redação de textos*; Reportagens fotográficas; Reservas de lugares para shows; Serviços de agenciamento de ingressos; Serviços de boates [entretenimento] - [Informação em]; Serviços de boates [entretenimento] - [Consultoria em]; Serviços de boates [entretenimento] - [Assessoria em]; Serviços de boates [entretenimento]; Serviços de clubes [lazer ou educação] - [Informação em]; Serviços de clubes [lazer ou educação] - [Consultoria em]; Serviços de clubes [lazer ou educação] - [Assessoria em]; Serviços de clubes [lazer ou educação]; Serviços de composição musical; Serviços de divertimento - [Informação em]; Serviços de divertimento - [Consultoria em]; Serviços de divertimento - [Assessoria em]; Serviços de divertimento; Serviços de discoteca; Serviços de entretenimento; Serviços de dj; Serviços de espetáculos - [Informação em]; Serviços de espetáculos - [Consultoria em]; Serviços de espetáculos - [Assessoria em]; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de gravação; Serviços de karaokê; Serviços de parques de diversão; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários; Treinamento prático [demonstração]; Serviços de treinamento através de simuladores; Serviços de reportagem de notícias; Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento; Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte; serviços de companhia teatral; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; serviço de repórter [agência de notícia]; Provimento de música online, não baixável; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Agência fotográfica; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Aluguel de salão de festas; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Bilhar [diversão]; Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Grupo musical; Jornalismo [reportagens]; Parque de diversão; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; Serviços de premiação; Serviços de sinuca [entretenimento]; Sonorização - [Informação em]; Sonorização - [Consultoria em]; Sonorização - [Assessoria em]; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares - [Informação em]; Sonorização de eventos para empresas e similares - [Consultoria em]; Sonorização de eventos para empresas e similares - [Assessoria em]; Sonorização de eventos para empresas e similares; Venda de ingressos para shows e espetáculos - [Informação em]; Venda de ingressos para shows e espetáculos - [Consultoria em]; Venda de ingressos para shows e espetáculos - [Assessoria em]; Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915908085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2622
  2. 17/03/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluídos da especificação, após petição de cumprimento de exigência nº850200048991, os itens considerados ilícitos de acordo com a legislação brasileira (Provimento de instalações para cassino [jogos de azar]; Serviços de jogos de azar), tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. código IPAS029 · RPI 2567
  3. 17/12/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça a licitude dos serviços assinalados (Provimento de instalações para cassino [jogos de azar];Serviços de jogos de azar)ou substitua- os por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada, observando o disposto no item 5.4.5 (Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos) do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2554
  4. 19/03/2019 Notificação de oposição 850180422551 de 17/12/2018 código IPAS423 · RPI 2515
  5. 16/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2493

Classificação figurativa (Viena)