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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2018 por L. F. D. CAZUNY - ME, processo nº 915905361, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915905361
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularL. F. D. CAZUNY - ME
CNPJ do titular04.137.376/0001-01
UF · PaísRN · BR

Tradução: Bota Aventura Militar

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915905361 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190191247 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>L. F. D. CAZUNY - ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2631
  2. 19/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190191247 (19/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>L. F. D. CAZUNY - ME<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2550
  3. 21/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2524
  4. 16/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2493

Classificação figurativa (Viena)