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MEMORY HEALTH

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2018 por AVANTIUS GROUP LLC, processo nº 915903059, nas classes 05. Registro em vigor até 22/03/2032.

Número do processo915903059
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2018
Data da concessão22/03/2022
Vigência até22/03/2032
TitularAVANTIUS GROUP LLC
UF · País— · US

Tradução: SAÚDE DE MEMÓRIA

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos feitos de ervas.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220085601 (25/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS577 · RPI 2675
  2. 22/03/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2672
  3. 22/02/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190230502 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AVANTIUS GROUP LLC<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2668
  4. 07/01/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190230502 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AVANTIUS GROUP LLC<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2557
  5. 30/07/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190165130 (28/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS577 · RPI 2534
  6. 21/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2524
  7. 23/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2494

Classificação figurativa (Viena)