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SANDRA KANAYAMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/2018 por KANAYAMA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, processo nº 915900076, nas classes 40. Registro em vigor até 15/10/2029.

Número do processo915900076
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2018
Data da concessão15/10/2019
Vigência até15/10/2029
TitularKANAYAMA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
CNPJ do titular16.918.315/0001-52
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Alfaiataria - [Informação em]; Alfaiataria - [Consultoria em]; Alfaiataria - [Assessoria em]; Alfaiataria; Confecção de roupas - [Informação em]; Confecção de roupas - [Consultoria em]; Confecção de roupas - [Assessoria em]; Confecção de roupas; Modificação [ajustes] de roupas - [Informação em]; Modificação [ajustes] de roupas - [Consultoria em]; Modificação [ajustes] de roupas - [Assessoria em]; Modificação [ajustes] de roupas; Confecção de artigo do vestuário sob encomenda - [Informação em]; Confecção de artigo do vestuário sob encomenda - [Consultoria em]; Confecção de artigo do vestuário sob encomenda - [Assessoria em]; Confecção de artigo do vestuário sob encomenda; Ateliê de costura - [Informação em]; Ateliê de costura - [Consultoria em]; Ateliê de costura - [Assessoria em]; Ateliê de costura;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915900076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2545
  2. 20/08/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2537
  3. 28/05/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2525
  4. 23/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2494

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