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Sil Perazzoli

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2018 por GRAN POTERE LTDA, processo nº 915895811, nas classes 25. Registro em vigor até 10/03/2030.

Número do processo915895811
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2018
Data da concessão10/03/2020
Vigência até10/03/2030
TitularGRAN POTERE LTDA
CNPJ do titular28.794.461/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Antiderrapantes para calçados; Calçados de madeira; Calçados *; Ferragens de metal para calçados; Saltos para calçados; Solas para calçados; Viras para calçados; Calçados para snowboarding;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915895811 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190163131 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>GRAN POTERE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2830
  2. 10/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2566
  3. 28/01/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2560
  4. 05/11/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2548
  5. 21/05/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2524
  6. 09/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2492

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