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GARANTE TAUBATÉ

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2018 por GARANTE TAUBATÉ COBRANÇAS DE CONDOMÍNIOS LTDA, processo nº 915895773, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915895773
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularGARANTE TAUBATÉ COBRANÇAS DE CONDOMÍNIOS LTDA
CNPJ do titular28.547.299/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de cobrança - [Informação em]; Serviços de cobrança - [Consultoria em]; Serviços de cobrança - [Assessoria em]; Serviços de cobrança;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915895773 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190215968 (11/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GARANTE TAUBATÉ COBRANÇAS DE CONDOMÍNIOS LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2683
  2. 27/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190215968 (11/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GARANTE TAUBATÉ COBRANÇAS DE CONDOMÍNIOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2638
  3. 19/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190215968 (11/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GARANTE TAUBATÉ COBRANÇAS DE CONDOMÍNIOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2550
  4. 21/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914489960 (GARANTE DO VALE), 914991400 (GARANTE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS) e 915126877 (GARANTE VITÓRIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822087855 (GARANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2524
  5. 09/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2492

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