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Molhos Tio Fernando

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2018 por MARCIO BARBOSA DA SILVA-ME, processo nº 915895560, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915895560
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARCIO BARBOSA DA SILVA-ME
CNPJ do titular29.547.749/0001-35
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Molho de tomate; Molhos [condimentos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915895560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800180535570 (26/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>MARCIO BARBOSA DA SILVA-ME<br /><b>Procurador: </b>Fabíola Silva Morales Dias<br /> código IPAS523 · RPI 2566
  2. 31/12/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2556
  3. 10/09/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2540
  4. 21/05/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2524
  5. 09/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2492

Classificação figurativa (Viena)