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CACHAÇA ARTESANAL Produto do Vale

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2018 por CACHAÇA ARTESANAL PRODUTO DO VALE, processo nº 915894580, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915894580
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularCACHAÇA ARTESANAL PRODUTO DO VALE
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Aguardente de cana; Bebida fermentada alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915894580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2539
  2. 04/06/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "Cachaça", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas do referido termo e sem acréscimo ou alterações gráficas ou demais alterações textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2526
  3. 26/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2503
  4. 23/10/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Esclareça se o requerente do pedido trata-se de pessoa física ou pessoa jurídica, tendo em vista que, no campo ?Dados do Requerente? do formulário eletrônico, o nome do requerente corresponde à pessoa jurídica e o número documento informado refere-se à pessoa física (CPF). Efetue os acertos no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União antes de cumprir a exigência, de forma que as próximas guias sejam emitidas corretamente. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2494

Classificação figurativa (Viena)