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APSI CLÍNICA DE SAÚDE INTEGRADA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2018 por APSI CLÍNICA DE SAÚDE INTEGRADA, processo nº 915883171, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915883171
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAPSI CLÍNICA DE SAÚDE INTEGRADA
CNPJ do titular22.572.023/0001-03
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de clínica médica; Perícia técnica na área de fonoaudiologia; Psicoterapia; Psiquiatria; Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia]; Assessoria, consultoria e informação em nutrição;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915883171 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/07/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190228242 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>APSI CLÍNICA DE SAÚDE INTEGRADA<br /> código IPAS235 · RPI 2635
  2. 19/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190228242 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>APSI CLÍNICA DE SAÚDE INTEGRADA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2550
  3. 21/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908798555 (APSI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº 914466895, que ainda aguarda(m) conclusão, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2524
  4. 16/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2493

Classificação figurativa (Viena)