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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/2018 por EDUARDO JOSÉ CAMPAGNOLI, processo nº 915878100, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915878100
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEDUARDO JOSÉ CAMPAGNOLI
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Aminoácidos para uso medicinal; Analgésicos; Anestésicos; Antissépticos; Bebidas medicinais; Comprimidos para uso farmacêutico; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Suplementos nutricionais; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinhas para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Lubrificantes sexuais; Medicamentos para uso humano; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para emagrecimento; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações para calos; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Preparações para tratamento da acne; Preparações para tratamento de queimaduras; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações terapêuticas para banhos; Preparações vitamínicas*; Própolis para fins farmacêuticos; Sais aromáticos; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares minerais; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Adstringentes para fins medicinais; Sabonete antibacteriano; Loções antibacterianas para lavagem das mãos; Xampus medicinais; Preparações medicinais de toucador; Loções capilares medicinais; Sabonete medicinal; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Loção para assepsia pré-cirúrgica; Lubrificante vaginal; Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Agente analgésico; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Alimento para bebês em condições especiais; Preparações para banho de espuma, para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915878100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190171950 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO JOSÉ CAMPAGNOLI<br /> código IPAS235 · RPI 2631
  2. 19/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190171950 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EDUARDO JOSÉ CAMPAGNOLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2550
  3. 21/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2524
  4. 09/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2492

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