Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
12/09/2018 por CLAUDIA VITOR RESENDE ME,
processo nº 915873702, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915873702
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915873702 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2021Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850190225442 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDIA VITOR RESENDE ME<br />código IPAS499 · RPI 2623
05/01/2021Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850190225442 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CLAUDIA VITOR RESENDE ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação impeditmento diverso do anteriormente apontado. Violação do inciso VII do artigo 124 da LPI. O trecho ?O Vestido Ideal ? é irregistrável, pois se trata de expressão usada como meio de recomendar, destacar e/ou evidenciar o produto que será identificado pelo sinal requerido como marca. Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O Vestido Ideal ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2609
12/11/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190225442 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CLAUDIA VITOR RESENDE ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2549
11/06/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190159788 (24/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ILZE CIDRAL MARTINS<br />código IPAS577 · RPI 2527
21/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908131313, 912388609,825536200 E 914936085. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901451100 (LARISSA MINATTO) e Processo 910858098 (Larissa Manoela). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2524
09/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2492