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Yes GRÃOS!

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2018 por FRANKLIN ESPINDOLA NETO ME, processo nº 915862204, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915862204
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANKLIN ESPINDOLA NETO ME
CNPJ do titular28.859.057/0001-60
UF · PaísSP · BR

Tradução: Sim GRÃOS!

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Adoçantes naturais; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis estrelado; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de chá; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Canela [especiaria]; Canjica; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Chá*; Chocolate; Condimentos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Cravos-da-índia [especiaria]; Cuscuz [sêmola]; Doces*; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinha de batata*; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Geleias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Infusões não medicinais; Ketchup [molho]; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Levedura *; Macarrão; Maionese; Massa de farinha; Massas [alimentares]; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Pão*; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pó para bolo; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole*; Própolis*; Sagu; Sal de cozinha; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Talharim; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Xarope de melaço; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Xarope de agave [adoçante natural]; Doce de leite; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Quinoa processada; Trigo sarraceno processado; Farinha de trigo sarraceno; Senbei [biscoito de arroz]; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Alecrim; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Fubá; Goiabada; Louro; Orégano; Pasta de amendoim; Polvilho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; milho para canjica; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915862204 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912555980 (YES OATS!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2525
  2. 09/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2492

Classificação figurativa (Viena)