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MERCADÃO DA ELÉTRICA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2018 por JOÃO LUCAS JÚNIOR, processo nº 915859300, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915859300
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularJOÃO LUCAS JÚNIOR
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos aquecedores de água; Aparelhos de aquecimento; Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz]; Aparelhos e instalações de iluminação; Aparelhos e instalações para secagem; Aparelhos elétricos de aquecimento; Aparelhos secadores de mão para banheiros; Aquecedores para banho; Bocais para lâmpadas elétricas; Chaleiras elétricas; Chuveiros; Coletores solares [aquecimento]; Difusores de luz; Espetos giratórios para assar; Filamentos elétricos de aquecimento; Filamentos para lâmpadas elétricas; Globos para lâmpadas; Iluminação de teto; Iluminação para aquário; Lampadários [iluminação pública]; Lâmpadas; Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas germicidas para purificação de ar; Lâmpadas incandescentes; Lanternas elétricas portáteis; Lanternas para iluminação; Lustres; Números de casas luminosos; Tubos luminosos para iluminação; Tubos para descargas elétricas para iluminação; Utensílios de cozinha, elétricos; Válvulas de termostatos [peças de aparelhos de aquecimento]; Ventiladores [ar-condicionado]; Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado]; Ventiladores elétricos de uso pessoal; Luzes pisca-pisca para decoração de festas; Mangueiras luminosas para decoração de festas; Lanternas elétricas; Autoclaves, elétricas, para cozinhar; Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (LED); Cúpulas para luminárias; Base de abajur; Mangas de luminárias; Vidros para luminárias; Aparelhos para grelhar [grelhadores]; Lanternas frontais; Lanternas de cabeça; Lâmpadas para manicures; Coifa depuradora de ar para fogão [depurador]; Placas solares [aquecimento]; Aparelho desodorizador elétrico ou eletrônico de uso comum ou doméstico; Aparelho elétrico de iluminação; Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico; Candelabro elétrico; Churrasqueiras elétrica e não elétricas; Estufa elétrica; Exaustor elétrico de uso doméstico; Lampião elétrico; Luminária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915859300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2523
  2. 16/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2493

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)