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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2018 por CONTRATA TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA, processo nº 915856808, nas classes 35. Registro em vigor até 17/08/2031.

Número do processo915856808
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/09/2018
Data da concessão17/08/2021
Vigência até17/08/2031
TitularCONTRATA TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA
CNPJ do titular03.162.697/0001-95
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de emprego; recrutamento e seleção de pessoal; agenciamento de profissional para atendimento domiciliar e empresarial; assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas; assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal; fornecimento de mão de obra [terceirização]; psicotécnico; teste, exame e prova para seleção de pessoal (recrutamento de pessoal).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915856808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2641
  2. 22/06/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190216612 (11/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONTRATA TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /> código IPAS237 · RPI 2633
  3. 12/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190216612 (11/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONTRATA TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2549
  4. 14/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2523
  5. 09/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2492

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