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Gestor Logístico

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/09/2018 por TECNOVIA SOLUÇÕES PARA GESTÃO LOGÍSTICA EIRELI - ME, processo nº 915854112, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915854112
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularTECNOVIA SOLUÇÕES PARA GESTÃO LOGÍSTICA EIRELI - ME
CNPJ do titular27.184.313/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Projeto de sistema de computadores - [Informação em]; Projeto de sistema de computadores - [Consultoria em]; Projeto de sistema de computadores - [Assessoria em]; Projeto de sistema de computadores; Análise de suporte e sistema [serviço de informática] - [Informação em]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática] - [Consultoria em]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática] - [Assessoria em]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Implantação de sistema [informática] - [Informação em]; Implantação de sistema [informática] - [Consultoria em]; Implantação de sistema [informática] - [Assessoria em]; Implantação de sistema [informática]; Projeto de sistema de computador - [Informação em]; Projeto de sistema de computador - [Consultoria em]; Projeto de sistema de computador - [Assessoria em]; Projeto de sistema de computador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915854112 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que mantém relação com os serviços reivindicados, sendo descritiva e qualificativa dos mesmos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2523
  2. 16/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2493

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