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Padaria Pão & Doce

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2018 por IVONEZIA DE ALMEIDA SILVA, processo nº 915851725, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915851725
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/09/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularIVONEZIA DE ALMEIDA SILVA
CNPJ do titular07.355.632/0001-17
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de laticínios; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadas; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de tortas; sem vistas ao consumo no local]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915851725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos genéricos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2523
  2. 09/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2492

Classificação figurativa (Viena)